Com novo decreto, estado será o primeiro a permitir abertamente a prática do multitrecho, autorizando que fretadoras façam viagens para dois ou mais destinos a partir da mesma origem
Em um movimento pela abertura do setor de transportes, o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés, assinou na última terça-feira (22) um decreto que visa facilitar ainda mais a operação de serviços de ônibus fretados e de aplicativos como a Buser, plataforma de intermediação de viagens, possibilitando maior concorrência ao setor e, consequentemente, mais opções aos viajantes, além de estimular a retomada e o crescimento do turismo interno no estado.
O novo decreto (1.342), feito por meio da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE), reforça a legalidade do fretamento ao permitir abertamente o multitrecho, prática de viagens em que o ônibus leva grupos de viajantes para destinos intermediários dentro da mesma rota. A prática do multitrecho é alvo de algumas agências reguladoras, como a ARTESP, de São Paulo, que usa esse vácuo jurídico para acusar o fretamento de transporte irregular.
“Sempre que os governos abriram o mercado e permitiram que novos empreendedores possam oferecer serviços e empreender, o resultado foi sempre três benefícios previsíveis: menor preço, maior qualidade e mais oferta. É dever de todo gestor público que trabalha verdadeiramente para a população permitir que ela tenha acesso a esses benefícios. O decreto em Santa Catarina é um passo nessa direção. Espero que isto indique uma tendência por mais liberdade no setor”, afirma Bruno Souza, deputado estadual de Santa Catarina.
A legislação anterior de Santa Catarina, embora exista há 40 anos, já era avançada. O estado nunca exigiu, por exemplo, a realização do “circuito fechado” – uma norma, hoje pré-requisito em alguns estados, que determina que o mesmo grupo que fez a viagem de ida precisaria fazer a viagem de volta. Mesmo assim, melhorias vinham sendo discutidas: no ano passado, foi convocada uma consulta pública justamente para aperfeiçoar a regulação do setor.
O novo decreto também flexibiliza o licenciamento e a comunicação de viagem pelo transportador. O documento de porte obrigatório, contendo a identificação dos passageiros por origem/destino e que deve ser emitido antes da viagem, não precisará mais ser impresso, em várias vias. Ele passa a valer apenas em formato digital.
Ao liberar a prática do multitrecho e flexibilizar outras regras, o governo catarinense dá um passo importante na vanguarda, e acena positivamente para o desenvolvimento econômico e turístico do estado – que foi duramente atingido pelos efeitos da pandemia, com redução de suas atividades turísticas em quase 17%. “O novo decreto de Santa Catarina garante ainda mais segurança jurídica para que possamos fazer novos investimentos no estado”, destaca Marcelo Abritta, co-fundador da Buser, que recentemente anunciou que vai investir R$ 1 bilhão no país nos próximos dois anos.
A Buser, plataforma de intermediação de viagens que deixou de operar viagens interestaduais nos Estados do Sul do País por decisão judicial do TRF4 em maio, comemora a nova regulação. Santa Catarina é o segundo Estado brasileiro que neste ano se posiciona favorável a modelos de negócios inovadores e maior liberdade de atuação dos pequenos empresários de turismo e empresas de tecnologia. Em janeiro, o Governo de Minas Gerais publicou o decreto 48.121, que retirou entraves e abriu caminho para que as empresas de fretamento de viagens rodoviárias pudessem atuar livremente no estado.
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