Neste mês de férias, é comum que a procura por passagens aéreas, o volume de viagens e de passageiros nos aeroportos seja maior, assim como as queixas por atrasos, cancelamentos de voos e extravio de bagagens. Sendo assim, vale prestar atenção e saber quais são seus direitos para caso haja algum problema antes, durante ou após a viagem de avião. A advogada Susane Klunk, especialista em Direito Digital e Compliance do Escritório Calza Neto Advogados Associados, listou abaixo algumas obrigações que as companhias aéreas devem cumprir e os passageiros podem requerer. São elas:
1) Em caso de Atrasos e Cancelamentos – Se o seu voo atrasar mais de uma hora, as companhias aéreas devem oferecer meios de comunicação. Ultrapassando duas horas de atraso, o passageiro tem direito a alimentação, mas se o atraso for superior a quatro horas ou houver o cancelamento do vôo, a empresa deve providenciar acomodação e transporte. Lembre-se: você pode optar por reacomodação, reembolso integral ou remarcação da passagem sem custos adicionais.
2) Em caso de extravio ou danos na bagagem – Comunique imediatamente à companhia aérea! Para voos nacionais, o prazo para a empresa resolver o problema é de até sete dias, e para voos internacionais, até 21 dias. Se o problema não for solucionado neste prazo, cabe à empresa indenizar o passageiro em até sete dias.
3) Seus Direitos Garantidos – Em situações de descumprimento dessas obrigações, você pode buscar reparação pecuniária pela via judicial. O Código de Defesa do Consumidor está ao seu lado para garantir a reparação por danos morais e materiais.
* Susane Klunk é advogada, especialista em Direito Digital e Compliance no Escritório Calza Neto Advogados Associados